segunda-feira, 25 de maio de 2009

William Shakespeare: "Soneto XVIII"

"Comparas-te a um dia de Verão?
Tu és mais formoso e mais ameno:
Ventoso o mês de Maio e não sereno
E o Estio é de curta duração.
Ora quente demais o sol fulgura,
Ora lhe escurece a tez dourada,
Quem é formosa perde a formosura,
Pelo destino ou natura despojada.
Mas teu eterno Verão não perde o brilho,
Nem perde a beleza que é só tua;
Da morte nunca seguirás o trilho -
Teu ser meu verso eterno perpétua:
Enquanto olhos houver que possam ler
Este soneto te fará viver."

William Shakespeare: "Soneto XVIII" (trad. António Simões)

terça-feira, 19 de maio de 2009

António Costa Santos: "Proibido!"

"PROIBIR, PROIBIR, PROIBIR!!!
E se a gigantesca onda de proibições do passado fosse um bom aviso para o presente?Já imaginou viver num país onde tem de possuir uma licença do Estado para usar um isqueiro? Como será a vida num país onde uma mulher, para viajar, precisa de autorização escrita do marido e as enfermeiras estão proibidas de casar? Haverá um país onde meçam o comprimento das saias das raparigas à entrada da escola, para que os joelhos não apareçam?
Imagina-se a viver numa terra onde não pode ler o que lhe apetece, ouvir a música que quer, ou até dormitar num banco de jardim? Como se faz praia, num país que não deixa ninguém mostrar o umbigo? Já nos esquecemos, mas ainda há poucos anos tudo isto era proibido em Portugal. Tudo isto e muito mais, como dar um beijo em público."(...)

"O beijo na boca era qualificado de acto exibicionista atentatório da moral. Levado para a esquadra, ou para o posto da GNR, o delinquente beijoqueiro era identificado, autuado em pelo menos 57 escudos (um valor variável, em função de critérios que hoje nos escapam), e passava invariavelmente pela cadeira do agente-barbeiro, de onde saía de cabeça rapada, máquina zero.

Tratava-se, afinal, de defender a moral castradora da ditadura e as leis e regulamentos multiplicavam-se, tentando enquadrar o que não tinha enquadramento.
Ficou célebre a portaria n.º 69035 da Câmara Municipal de Lisboa, datada de 1953, que, dado verificar-se "o aumento de actos atentatórios à moral e aos bons costumes, que dia a dia se têm vindo a verificar nos logradouros públicos e jardins e, em especial, nas zonas florestais de Montes Claros, Parque Silva Porto, Mata da Trafaria, Jardim Botânico, Tapada da Ajuda e outros", determinava à polícia e aos guardas florestais "uma permanente vigilância sobre as pessoas que procurem frondosas vegetações para a prática de actos que atentem contra a moral e os bons costumes".
E estabelecia que o artigo 48.º fosse desta forma cumprido:

" 1.º - Mã­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­o na mão 2$50
2.º - Mão naquilo 15$00
3.º - Aquilo na mão 30$00
4.º - Aquilo naquilo 50$00
5.º - Aquilo atrás daquilo 100$00
6.º - Parágrafo único - Com a língua naquilo 150$00 de multa, preso e fotografado." In. Guerra e Paz